Seguro Viagem

É comum passageiros terem dúvidas com relação ao seguro viagem, então vamos esclarecer:

O seguro viagem é obrigatório?

É necessário dizer que cada país tem suas próprias regras estabelecidas, sendo necessária uma consulta prévia sobre a exigência do seguro para cada destino. Há países que em caso de o passageiro não estar portando o seguro, fica impedido a entrada e terá de retornar ao país de origem. Entre esses países existe uma convenção firmada, para o transito livre entre eles. Já os estrangeiros que estão de fora desse tratado, são obrigados a apresentar o seguro. Na dúvida, consulte os países que o Acordo de Schengen vigora para não ter problemas.

Quais as vantagens de adquirir o seguro viagem se não for obrigatório?

Sem sombra de dúvidas o seguro viagem tem várias vantagens, e a principal delas é a cobertura que lhe é assegurada em casos de emergências médicas que possam ocorrer durante a viagem, pois muitos países não prestam o serviço para estrangeiros. Há também o serviço de orientação para extravio de bagagem, perda de voos e documentos, assistência judicial e repatriação, entre outros.

Os valores para contratação variam de acordo com o destino e dias cobertos durante a viagem.

Para seguros nacionais os planos são a partir de R$ 16,00, e internacionais a partir de R$ 80,00.

Variando também o valor de cobertura para cada item.

Dica: as cotações para seguro viagem tem valores muito próximos, pois utilizam-se da mesma base de cálculo. Mas ainda assim, vale a pena cotar em mais de um prestador. E principalmente, vale a pena incluir esta segurança para sua viagem.

Menores de idade

Por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menores brasileiros poderão viajar ao exterior apenas se estiverem acompanhados de ambos os genitores ou, na ausência de um deles, com Autorização para Viagem de Menores. Todas essas informações estão disponíveis no Manual reativo a viagem de menores brasileiros ao exterior da Policia Federal.

Para emissão da Autorização para Viagem de Menores, deve-se escolher um dos três modelos de formulários disponíveis aqui, sendo um formulário para cada menor. O formulário preenchido deve ser acompanhado de cópia das páginas 2, 3 e 4 do passaporte da criança e de assinatura dos pais reconhecida em cartório.

Caso um dos genitores ou responsáveis seja falecido, deve-se apresentar atestado de óbito com vistas a comprovar o fato às autoridades brasileiras.

Caso um dos genitores ou responsáveis tenha guarda plena do menor, deve-se apresentar decisão judicial nesse sentido. Ressalta-se que sentenças de divórcio estrangeiras, ainda que determinem a custódia de menores, devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para terem efeito em Repartições Consulares brasileiras no exterior.

A autorização de viagem poderá, também, ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais. Isso ocorrerá, no entanto, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor. Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor. O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de validade do próprio documento de viagem.

Para que o menor possa entrar em outros países, pode ser necessário, também, apresentar documentos que comprovem não ser a viagem uma tentativa de sequestro internacional. Isso acontece porque, em esforços para prevenir sequestro, alguns Governos estrangeiros começaram a verificar o status de menores em pontos de entrada do país. Essas verificações frequentemente incluem exigência de documentos que comprovem a relação do menor com a pessoa que o estiver acompanhando e autorização de viagem por escrito, do genitor ausente.

Caso um dos genitores tenha falecido, é necessário portar cópia do certificado de óbito.

Para mais informações, consulte a página Autorização para viagem de menor. Não deixe de acessar, ainda, a seção de cartilhas para dados adicionais sobre viagens de menores ao exterior.

Carteira internacional de motorista

Permissão Internacional para dirigir – PID

Documento internacional para o motorista dirigir em país estrangeiro quando lá permanecer por mais de 180 dias. Confirme o prazo no consulado do país a ser visitado.

O país pode aceitar a PID (Permissão Internacional para dirigir), mas não aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Verifique, no consulado do país a ser visitado, se o país aceita a CNH e/ou exige a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Verifique no link abaixo se a PID é um documento válido no país a ser visitado:

www.denatran.gov.br/index.php/carteira-internaciona.l

Validade: a mesma validade da habilitação.

Atenção: O DetranSP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.

Fonte: http://www.detran.sp.gov.br

Vacinas

Assim como no Brasil, cada país tem as suas leis sanitárias e regras de vacinação. Viajar exige planejamento, com sua saúde não é diferente. Verifique junto ao consulado do país que está visitando, ou no site da ANVISA, ou pelo telefone do Disk Saúde: Tel. 0800-61- 1997, quais as vacinas e precauções exigidas para uma estadia tranquila. Prepare-se, previna-se e traga apenas boas lembranças de suas férias.

Vistos

O Link abaixo relaciona os países que exigem vistos de turismo, negócios ou estudantes para a entrada e permanência em seu território. Cabe lembrar que essa relação é para brasileiros, com passaporte vigente e comum. Para passaporte diplomático ou oficial, os requisitos podem variar.

Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de- vistos-para- cidadaos-brasileiros

Passaportes

Para solicitar o passaporte o interessado deve: ser brasileiro ou naturalizado, preencher os formulários no site da Polícia Federal, pagar a guia de recolhimento e realizar o agendamento pelo site. Feito isso, deverá comparecer ao posto escolhido com os documentos necessários exigidos. Procedimentos de digitais e fotografia serão realizados nesta etapa. A emissão leva cerca de 15 dias.

Tenha em mente que o passaporte é um documento valioso. Com ele pode-se viajar para todos os países do mundo, e em muitos casos, sem necessidade de visto.

Com o passaporte, brasileiros poderão solicitar sempre que necessário, assistência consular à rede de Embaixadas e Consulados do Brasil em outros países (clique aqui para informações sobre a Rede Consular brasileira).

Por essas razões, devem ter muita atenção com seu documento de viagem brasileiro, e solicitar sua renovação antes que expire a validade do mesmo, para que você esteja sempre pronto para viajar. As informações de contato da última página de seu passaporte devem ser sempre preenchidas, para evitar que o documento seja recuperado, em caso de perda ou extravio.

O passaporte brasileiro agora tem 10 anos de validade.